Os princípios do direito tributário constituem diretrizes fundamentais que orientam a criação, interpretação e aplicação das normas tributárias. Esses princípios são essenciais para garantir a justiça fiscal, a segurança jurídica e o equilíbrio entre os interesses do Estado e dos contribuintes. Aqui estão alguns dos princípios mais relevantes:
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Princípio da Legalidade:
- Estabelece que a criação ou majoração de tributos só pode ocorrer por meio de lei. O Estado não pode instituir ou aumentar tributos sem prévia autorização legislativa.
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Princípio da Irretroatividade:
- Impede que as leis tributárias retroajam para atingir fatos geradores ocorridos antes de sua vigência, salvo em casos excepcionais previstos em lei.
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Princípio da Anterioridade:
- Prevê que a lei que institui ou aumenta tributos deve ser publicada antes do início do exercício financeiro em que produzirá efeitos, assegurando previsibilidade aos contribuintes.
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Princípio da Igualdade ou Isononia:
- Estabelece que os contribuintes em situações equivalentes devem ser tratados de forma igualitária pela legislação tributária, sem privilégios ou discriminações injustificadas.
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Princípio da Capacidade Contributiva:
- Determina que a tributação deve levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte. Impõe que aqueles que têm mais recursos contribuam em proporção maior para o financiamento das despesas públicas.
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Princípio da Vedação ao Confisco:
- Proíbe que os tributos tenham caráter confiscatório, garantindo que a carga tributária não seja excessiva ao ponto de inviabilizar a subsistência do contribuinte.
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Princípio da Uniformidade Geográfica:
- Estabelece que não é permitido ao ente federativo instituir tributos que impeçam o livre comércio entre os estados, assegurando a igualdade de condições aos contribuintes em todo o território nacional.
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Princípio da Publicidade:
- Determina que os atos normativos relativos à tributação devem ser amplamente divulgados, garantindo transparência e acesso à informação aos contribuintes.
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Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade:
- Impõe que as normas tributárias devem ser razoáveis e proporcionais, evitando excessos e arbitrariedades por parte do poder público.
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Princípio da anterioridade nonagesimal:
- determina que o fisco só pode exigir um tributo instituído ou majorado decorridos 90 dias da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.