A taxa de serviço do garçom, geralmente calculada como 10% do valor total da conta, é uma prática comum em restaurantes e bares no Brasil. No entanto, é importante entender que essa taxa não é obrigatória por lei.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer cobrança adicional deve ser previamente informada ao consumidor e ser opcional. Isso significa que, embora a taxa de serviço seja sugerida, o cliente tem o direito de decidir se deseja pagá-la ou não. Se você não estiver satisfeito com o serviço ou não quiser pagar a taxa, pode solicitar a retirada do valor da conta.
Portanto, a taxa de serviço é uma gratificação sugerida pelo estabelecimento pelo bom atendimento, mas não é uma cobrança obrigatória. Se houver qualquer constrangimento ou insistência por parte do estabelecimento em relação à taxa de serviço, o consumidor pode procurar órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, para fazer uma reclamação.