O regime de comunhão universal de bens é um dos regimes patrimoniais previstos no Código Civil Brasileiro, caracterizado pela comunhão de todos os bens adquiridos antes e durante o casamento entre os cônjuges. Este regime implica que todo o patrimônio do casal, independentemente de sua origem, será partilhado igualmente em caso de divórcio, separação ou falecimento de um dos cônjuges.
**Características da Comunhão Universal de Bens**
1. **Abrangência dos Bens**: Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados comuns e, portanto, partilháveis entre os cônjuges. Isso inclui:
- Bens móveis e imóveis.
- Valores financeiros, como contas bancárias e investimentos.
- Bens de uso pessoal, como veículos e joias.
- Bens recebidos por doação ou herança.
2. **Exceções**: Apesar da ampla abrangência, existem algumas exceções que não entram na comunhão universal de bens:
- Bens de uso pessoal de cada cônjuge, como roupas e objetos de uso exclusivo.
- Proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
- Pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
- Bens gravados de fideicomisso e os sub-rogados em seu lugar.
3. **Responsabilidade por Dívidas**: As dívidas contraídas por qualquer um dos cônjuges antes ou durante o casamento são de responsabilidade conjunta, exceto as dívidas pessoais que não beneficiem o casal ou a família.
**Procedimento de Adoção do Regime**
Para optar pelo regime de comunhão universal de bens, os noivos devem firmar um pacto antenupcial, que é um contrato celebrado antes do casamento e registrado em cartório de notas. Esse documento deve ser apresentado ao oficial do registro civil no momento do casamento. Sem o pacto antenupcial, o regime adotado será o de comunhão parcial de bens, que é o regime padrão no Brasil.
**Vantagens e Desvantagens**
**Vantagens**:
- **Simplicidade na Gestão do Patrimônio**: Todo o patrimônio é comum, facilitando a gestão dos bens do casal.
- **Proteção Recíproca**: Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente tem direito a metade do patrimônio comum, além de sua parte na herança, caso não existam filhos ou outros herdeiros.
**Desvantagens**:
- **Risco de Dívidas**: Dívidas contraídas por um dos cônjuges podem afetar o patrimônio comum, prejudicando ambos.
- **Falta de Autonomia**: Bens adquiridos antes do casamento também entram na comunhão, o que pode ser uma desvantagem para aqueles que possuem um grande patrimônio individual.
**Partilha de Bens em Caso de Divórcio**
Em caso de divórcio, a partilha dos bens sob o regime de comunhão universal é feita de forma igualitária. Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges. Este procedimento envolve:
1. **Inventário e Avaliação dos Bens**: Identificação e avaliação de todos os bens comuns.
2. **Proposta de Partilha**: Apresentação de uma proposta de divisão dos bens, que pode ser consensual ou judicial.
3. **Decisão Judicial**: Em caso de desacordo, o juiz decide sobre a partilha dos bens, garantindo uma divisão equitativa.
**Conclusão**
O regime de comunhão universal de bens é uma escolha que implica uma profunda união patrimonial entre os cônjuges, abrangendo todo o patrimônio adquirido antes e durante o casamento. É uma opção que oferece vantagens, como a simplicidade na gestão dos bens comuns e a proteção recíproca, mas também apresenta desvantagens, como o risco compartilhado de dívidas e a falta de autonomia sobre os bens individuais. É essencial que os noivos analisem cuidadosamente as implicações desse regime e consultem um advogado especializado para tomar a decisão mais adequada às suas necessidades e expectativas.