O divórcio extrajudicial é uma modalidade de dissolução do casamento que pode ser realizada em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. Essa opção foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil e permitiu a realização de divórcios e separações consensuais de forma mais célere e menos burocrática.
**Requisitos para o Divórcio Extrajudicial**
Para que o divórcio possa ser realizado extrajudicialmente, é necessário que algumas condições sejam cumpridas:
1. **Consenso entre as Partes**: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com o divórcio e com todos os seus termos, incluindo a partilha de bens, eventual pensão alimentícia e outras questões pertinentes.
2. **Inexistência de Filhos Menores ou Incapazes**: O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Se houver, o divórcio deverá ser processado judicialmente para garantir os interesses dos menores, com a participação do Ministério Público.
3. **Assistência de um Advogado**: A presença de um advogado é indispensável, podendo ser um profissional comum para ambas as partes ou um advogado para cada cônjuge. O advogado garantirá que os direitos de ambos sejam respeitados e que o acordo seja justo.
**Procedimento**
O procedimento para o divórcio extrajudicial é simples e rápido:
1. **Elaboração da Escritura Pública**: As partes, acompanhadas de seus advogados, devem comparecer ao cartório de notas para lavrar a escritura pública de divórcio. Nessa escritura, constarão todas as disposições acordadas, como a partilha de bens e outras cláusulas.
2. **Documentação Necessária**: Os documentos necessários geralmente incluem certidão de casamento, documentos pessoais dos cônjuges, certidões de propriedade de bens imóveis e documentos que comprovem a titularidade de outros bens a serem partilhados.
3. **Assinatura e Registro**: Após a elaboração da escritura e a conferência de todos os documentos, as partes assinam a escritura na presença do tabelião. Em seguida, a escritura deve ser levada ao cartório de registro civil onde o casamento foi realizado para averbação, oficializando o divórcio.
**Vantagens do Divórcio Extrajudicial**
O divórcio extrajudicial oferece diversas vantagens em relação ao processo judicial:
1. **Rapidez**: O procedimento é significativamente mais rápido, podendo ser concluído em poucos dias.
2. **Economia**: Os custos envolvidos são geralmente menores do que os de um processo judicial, incluindo taxas de cartório e honorários advocatícios.
3. **Menos Burocracia**: A tramitação é menos burocrática, pois dispensa audiências e outros trâmites judiciais.
4. **Maior Discrição**: O processo é mais discreto, preservando a privacidade dos envolvidos.
**Conclusão**
O divórcio extrajudicial representa uma evolução no direito de família brasileiro, proporcionando uma alternativa mais eficiente para a dissolução consensual do casamento. É uma opção vantajosa para casais que desejam seguir caminhos distintos de maneira amigável e célere, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.