*“Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”*
Esse artigo estabelece que indivíduos menores de 18 anos não podem ser responsabilizados penalmente por seus atos, sendo considerados inimputáveis. Ao invés de serem processados e punidos como adultos, esses menores são submetidos a medidas socioeducativas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A inimputabilidade se fundamenta na ideia de que menores de 18 anos não possuem plena capacidade de entender a ilicitude de seus atos ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, razão pela qual merecem um tratamento diferenciado e medidas que visem à sua reabilitação e reintegração social.
Além da inimputabilidade por menoridade, outras causas de inimputabilidade previstas no Código Penal incluem doenças mentais ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, que impedem a plena compreensão da ilicitude do ato ou a autodeterminação em conformidade com esse entendimento.
Portanto, o artigo 27 do Código Penal é uma importante norma que protege menores de idade de serem tratados como adultos no sistema penal, reconhecendo sua necessidade de proteção especial e a aplicação de medidas socioeducativas em vez de penas tradicionais.