ÍNTEGRA DO TEXTO:
DECRETO Nº 11.884, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2024, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
- 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
- 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.319, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro FilhoEste texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2024
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2024
I - OFICIAIS-GENERAIS:
POSTO
COMBATENTE
INTENDENTE
MÉDICO
ENGENHEIRO MILITAR
SOMA
GENERAL DE EXÉRCITO
15
-
-
-
15
GENERAL DE DIVISÃO
39
4
1
4
48
GENERAL DE BRIGADA
70
6
4
6
86
SOMA
124
10
5
10
149
II - OFICIAIS DE CARREIRA:
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS
POSTOS
SOMA
CORONEL
TENENTE-CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
PRIMEIRO-TENENTE
SEGUNDO-TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico
1.276
1.113
2.126
2.756
1.451
692
9.414
Serviço de Intendência
180
151
170
422
184
96
1.203
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)
52
120
229
413
440
-
1.254
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)
6
47
103
88
48
-
292
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)
8
43
60
42
30
-
183
Quadro de Engenheiros Militares
115
123
203
242
306
-
989
Quadro Complementar de Oficiais
46
221
358
391
288
-
1.304
Quadro de Capelães Militares
1
8
12
20
19
7
67
Quadro Auxiliar de Oficiais
-
-
-
1.131
1.655
1.332
4.118
SOMA
1.684
1.826
3.261
5.505
4.421
2.127
18.824
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:
POSTO
QUANTIDADE
MAJOR
10
PRIMEIRO-TENENTE
4.000
SEGUNDO-TENENTE
6.456
SOMA
10.466
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:
GRADUAÇÃO
DE CARREIRA
QUADRO ESPECIAL
TEMPORÁRIOS
SOMA
SUBTENENTE
6.616
-
-
6.616
PRIMEIRO-SARGENTO
6.981
-
-
6.981
SEGUNDO-SARGENTO
7.823
806
-
8.629
TERCEIRO-SARGENTO
9.001
46
15.500
24.547
SOMA
30.421
852
15.500
46.773
V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS:
GRADUAÇÃO
QUANTIDADE
CABO
28.000
SOLDADO
108.005
SOMA
136.005
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS
149
OFICIAIS
DE CARREIRA
18.824
TEMPORÁRIOS
10.466
SOMA PARCIAL
29.290
PRAÇAS
SUBTENENTES E SARGENTOS
DE CARREIRA
30.421
DO QUADRO ESPECIAL
852
TEMPORÁRIOS
15.500
SOMA PARCIAL
46.773
CABOS E SOLDADOS
CABOS
28.000
SOLDADOS
108.005
SOMA PARCIAL
136.005
TOTAL GERAL
212.217
*
Notas:
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