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PLANALTO: Decreto nº 11.885, de 18.1.2024 - Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2024.

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ÍNTEGRA DO TEXTO:

DECRETO Nº 11.885, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

  Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, 

DECRETA

Art. 1º  O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2024, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

  • 1º  A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
  • 2º  O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º  Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 11.434, de 10 de março de 2023.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2024

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA EM TEMPO DE PAZ PARA 2024 

I - OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO

AVIADOR

ENGENHEIRO

INTENDENTE

MÉDICO

INFANTARIA

SOMA

TENENTE-BRIGADEIRO

8

-

-

-

-

8

MAJOR-BRIGADEIRO

22

1

2

1

-

26

BRIGADEIRO

33

5

7

4

2

51

SOMA

63

6

9

5

2

85

 II - OFICIAIS ATÉ O POSTO DE CORONEL:

QUADROS DE OFICIAIS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

AVIADORES

323

405

456

659

475

193

2.511

ENGENHEIROS

39

60

150

264

305

-

818

INTENDENTES

152

130

149

232

200

95

958

MÉDICOS

80

126

255

310

370

-

1.141

DENTISTAS

31

44

102

140

95

-

412

FARMACÊUTICOS

15

20

34

65

45

-

179

INFANTARIA

55

68

70

110

110

60

473

ESPECIALISTAS EM AVIÕES

3

24

9

30

30

8

104

ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES

3

20

42

37

25

8

135

ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO

2

12

9

21

15

4

63

ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA

2

10

4

11

5

4

36

ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA

2

16

22

20

10

4

74

ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

2

15

29

64

42

8

160

ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO

2

15

8

25

20

4

74

ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA

-

-

-

162

620

295

1.077

APOIO

0

0

0

40

125

-

165

SOMA

711

965

1.339

2.190

2.492

683

8.380

 III - CONSOLIDAÇÃO:

POSTOS

TENENTE-

BRIGADEIRO

MAJOR-

BRIGADEIRO

BRIGADEIRO

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-

TENENTE

TOTAL

8

26

51

711

965

1.339

2.190

2.492

683

 IV - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES:

QUADRO DE OFICIAIS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE-

CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

CAPELÃES - QOCAPL

1

4

8

12

12

8

45

 V - QUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

QUADRO DE OFICIAIS

POSTOS

SOMA

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS - QCOA

3

2

5

OFICIAIS CONVOCADOS DA RESERVA DE 2ª CLASSE - QOCON

2.218

3.730

5.948

TOTAL

2.221

3.732

5.953

*

 

Notas:

O informativo foi disponibilizado originalmente pelo Sistema Push e não substitui o original, publicado no site do Planalto, conforme link disponibilizado no próprio informativo. A sua disponibilização neste Portal também é meramente informativa.

Colabore com o crescimento do conhecimento jurídico disponibilizando alterações da Legislação Municipal e Estadual.

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