ÍNTEGRA DO TEXTO:
DECRETO Nº 11.886, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2024, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
- 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória.
- 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.318, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro FilhoEste texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2024
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2024
I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA:
- A) OFICIAIS-GENERAIS:
POSTOS
ARMADA
FUZILEIRO
NAVAL
INTENDENTE
ENGENHEIRO
MÉDICO
SOMA
ALMIRANTE DE ESQUADRA
7
1
-
-
-
8
VICE-ALMIRANTE
18
3
2
2
1
26
CONTRA-ALMIRANTE
30
7
5
5
4
51
SOMA
55
11
7
7
5
85
- B) OFICIAIS DE CARREIRA:
CORPOS E QUADROS
POSTOS
SOMA
CAPITÃO
DE MAR E GUERRA
CAPITÃO
DE
FRAGATA
CAPITÃO
DE
CORVETA
CAPITÃO-TENENTE
PRIMEIRO-TENENTE
SEGUNDO-TENENTE
CORPO DA ARMADA
Quadro de Oficiais da Armada
297
385
623
754
372
372
2.803
Quadro Complementar de Oficiais da Armada
-
-
-
10
10
7
27
SOMA
297
385
623
764
382
379
2.830
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais
86
112
152
233
99
90
772
Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais
-
-
-
1
16
8
25
SOMA
86
112
152
234
115
98
797
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha
80
121
264
315
111
89
980
Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha
-
-
-
10
34
13
57
SOMA
80
121
264
325
145
102
1.037
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA
Corpo de Engenheiros da Marinha
63
56
326
245
270
-
960
SOMA
63
56
326
245
270
-
960
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
Quadro de Médicos
85
97
195
245
319
-
941
Quadro de Cirurgiões-Dentistas
29
75
95
78
57
-
334
Quadro de Apoio à Saúde
24
59
128
81
69
-
361
SOMA
138
231
418
404
445
0
1.636
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
Quadro Técnico
49
161
226
202
164
-
802
Quadro de Capelães Navais
1
7
12
20
18
-
58
Quadro Auxiliar da Armada
0
0
74
285
90
92
541
Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais
0
0
32
111
30
29
202
SOMA
50
168
344
618
302
121
1.603
TOTAL
714
1.073
2.127
2.590
1.659
700
8.863
- C) CONSOLIDAÇÃO:
POSTOS
ALMIRANTE
DE ESQUADRA
VICE
ALMIRANTE
CONTRA
ALMIRANTE
CAPITÃO
DE MAR E GUERRA
CAPITÃO DE
FRAGATA
CAPITÃO DE
CORVETA
CAPITÃO-TENENTE
PRIMEIRO-TENENTE
SEGUNDO-TENENTE
TOTAL
8
26
51
714
1.073
2.127
2.590
1.659
700
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:
POSTO
QUANTIDADE
CAPITÃO DE CORVETA
61
CAPITÃO-TENENTE
296
PRIMEIRO-TENENTE
2.869
SEGUNDO-TENENTE
585
SOMA
3.811
*
Notas:
O informativo foi disponibilizado originalmente pelo Sistema Push e não substitui o original, publicado no site do Planalto, conforme link disponibilizado no próprio informativo. A sua disponibilização neste Portal também é meramente informativa.
Colabore com o crescimento do conhecimento jurídico disponibilizando alterações da Legislação Municipal e Estadual.
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