Notificações
Limpar tudo

PLANALTO: Decreto nº 11.886, de 18.1.2024 - Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2024.

1 Publicações
1 Usuários
0 Reactions
160 Visualizações
Moderador
Publicações: 124
Moderator
Autor do Tópico
(@Moderador)
Confiável
Entrou: 1 ano atrás

ÍNTEGRA DO TEXTO:

DECRETO Nº 11.886, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

  Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, 

DECRETA

Art. 1º  O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2024, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

  • 1º  A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória.
  • 2º  O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º  Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 11.318, de 29 de dezembro de 2022.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2024

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2024 

I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA: 

  1. A) OFICIAIS-GENERAIS:

POSTOS

ARMADA

FUZILEIRO

NAVAL

INTENDENTE

ENGENHEIRO

MÉDICO

SOMA

ALMIRANTE DE ESQUADRA

7

1

-

-

-

8

VICE-ALMIRANTE

18

3

2

2

1

26

CONTRA-ALMIRANTE

30

7

5

5

4

51

SOMA

55

11

7

7

5

85

  1. B) OFICIAIS DE CARREIRA:

CORPOS E QUADROS

POSTOS

SOMA

CAPITÃO

DE MAR E GUERRA

CAPITÃO

DE

FRAGATA

CAPITÃO

DE

CORVETA

CAPITÃO-TENENTE

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

CORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada

297

385

623

754

372

372

2.803

Quadro Complementar de Oficiais da Armada

-

-

-

10

10

7

27

SOMA

297

385

623

764

382

379

2.830

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais

86

112

152

233

99

90

772

Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais

-

-

-

1

16

8

25

SOMA

86

112

152

234

115

98

797

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha

80

121

264

315

111

89

980

Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha

-

-

-

10

34

13

57

SOMA

80

121

264

325

145

102

1.037

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

Corpo de Engenheiros da Marinha

63

56

326

245

270

-

960

SOMA

63

56

326

245

270

-

960

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

Quadro de Médicos

85

97

195

245

319

-

941

Quadro de Cirurgiões-Dentistas

29

75

95

78

57

-

334

Quadro de Apoio à Saúde

24

59

128

81

69

-

361

SOMA

138

231

418

404

445

0

1.636

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

Quadro Técnico

49

161

226

202

164

-

802

Quadro de Capelães Navais

1

7

12

20

18

-

58

Quadro Auxiliar da Armada

0

0

74

285

90

92

541

Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais

0

0

32

111

30

29

202

SOMA

50

168

344

618

302

121

1.603

TOTAL

714

1.073

2.127

2.590

1.659

700

8.863

  1. C) CONSOLIDAÇÃO:

POSTOS

ALMIRANTE

DE ESQUADRA

VICE

ALMIRANTE

CONTRA

ALMIRANTE

CAPITÃO

DE MAR E GUERRA

CAPITÃO DE

FRAGATA

CAPITÃO DE

CORVETA

CAPITÃO-TENENTE

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

TOTAL

8

26

51

714

1.073

2.127

2.590

1.659

700

 II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

QUANTIDADE

CAPITÃO DE CORVETA

61

CAPITÃO-TENENTE

296

PRIMEIRO-TENENTE

2.869

SEGUNDO-TENENTE

585

SOMA

3.811

 

*

 

Notas:

O informativo foi disponibilizado originalmente pelo Sistema Push e não substitui o original, publicado no site do Planalto, conforme link disponibilizado no próprio informativo. A sua disponibilização neste Portal também é meramente informativa.

Colabore com o crescimento do conhecimento jurídico disponibilizando alterações da Legislação Municipal e Estadual.

Gostou da iniciativa? Deixe um like e um comentário.