ÍNTEGRA DO TEXTO:
DECRETO Nº 11.903, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, que regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre a composição do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º .......................................................................................................
- 1º ............................................................................................................
.....................................................................................................................
III - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
....................................................................................................................
VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
VII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;
VIII - Ministério das Cidades; e
IX - Ministério da Cultura.
.....................................................................................................................
- 8º A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial será exercida pelo Ministério do Turismo.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o inciso IV do § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.763, de 2019; e
II - o art. 1º do Decreto nº 10.837, de 14 de outubro de 2021, na parte em que altera o § 8º do art. 8º do Decreto nº 9.763, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2024
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Notas:
O informativo foi disponibilizado originalmente pelo Sistema Push e não substitui o original, publicado no site do Planalto, conforme link disponibilizado no próprio informativo. A sua disponibilização neste Portal também é meramente informativa.
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