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PLANALTO: Decreto nº 11.903, de 30.1.2024 - Altera o Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, que regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre a composição do Comitê Inter...

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ÍNTEGRA DO TEXTO:

DECRETO Nº 11.903, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, que regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre a composição do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º  .......................................................................................................

  • 1º  ............................................................................................................

.....................................................................................................................

III - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

....................................................................................................................

VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;

VII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;

VIII - Ministério das Cidades; e

IX - Ministério da Cultura.

.....................................................................................................................

  •  A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial será exercida pelo Ministério do Turismo.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o inciso IV do § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.763, de 2019; e

II - o art. 1º do Decreto nº 10.837, de 14 de outubro de 2021, na parte em que altera o § 8º do art. 8º do Decreto nº 9.763, de 2019.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2024

*

 

 

Notas:

O informativo foi disponibilizado originalmente pelo Sistema Push e não substitui o original, publicado no site do Planalto, conforme link disponibilizado no próprio informativo. A sua disponibilização neste Portal também é meramente informativa.

Colabore com o crescimento do conhecimento jurídico disponibilizando alterações da Legislação Municipal e Estadual.

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