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PLANALTO: Decreto nº 11.906, de 30.1.2024 - Altera o Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolv

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ÍNTEGRA DO TEXTO:

 

DECRETO Nº 11.906, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Vigência

Altera o Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

I - dois CCE 1.13;

II - três CCE 1.10;

III - uma FCE 1.13; e

IV - seis FCE 1.10.

Art. 2º  O Anexo II ao Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antônio Waldez Góes da Silva

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2024 e republicado em 1º.2.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MIDR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

2

7,68

CCE 1.10

2,12

3

6,36

SUBTOTAL 1

5

14,04

FCE 1.13

2,30

1

2,30

FCE 1.10

1,27

6

7,62

SUBTOTAL 2

7

9,92

TOTAL

12

23,96

ANEXO II 

(Anexo II ao Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023)

“a) ...............................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 ..................................................................................................................

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

1

Secretário

CCE 1.17

....................................................................................................................

CENTRO NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E DESASTRES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

11

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

7

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO

1

Diretor

CCE 1.15

...................................................................................................................

  1. b) ................................................................................................................

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

 VALOR TOTAL

QTD.

 VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

5

31,35

5

31,35

CCE 1.15

5,04

13

65,52

13

65,52

CCE 1.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

19

72,96

21

80,64

CCE 1.10

2,12

11

23,32

14

29,68

CCE 1.09

1,67

1

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

15

20,85

15

20,85

CCE 1.06

1,17

7

8,19

7

8,19

CCE 2.15

5,04

2

10,08

2

10,08

CCE 2.13

3,84

4

15,36

4

15,36

CCE 2.10

2,12

7

14,84

7

14,84

CCE 2.08

1,60

1

1,60

1

1,60

CCE 2.07

1,39

12

16,68

12

16,68

CCE 2.06

1,17

3

3,51

3

3,51

CCE 2.05

1,00

3

3,00

3

3,00

CCE 3.13

3,84

2

7,68

2

7,68

CCE 3.10

2,12

12

25,44

12

25,44

CCE 3.07

1,39

1

1,39

1

1,39

CCE 3.05

1,00

4

4,00

4

4,00

SUBTOTAL 2

123

331,75

128

345,79

FCE 1.15

3,03

9

27,27

9

27,27

FCE 1.13

2,30

50

115,00

51

117,30

FCE 1.10

1,27

83

105,41

89

113,03

FCE 1.07

0,83

15

12,45

15

12,45

FCE 1.06

0,70

1

0,70

1

0,70

FCE 1.05

0,60

16

9,60

16

9,60

FCE 2.15

3,03

1

3,03

1

3,03

FCE 2.13

2,30

1

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

11

13,97

11

13,97

FCE 2.09

1,00

3

3,00

3

3,00

FCE 2.07

0,83

8

6,64

8

6,64

FCE 2.05

0,60

11

6,60

11

6,60

FCE 2.03

0,37

2

0,74

2

0,74

FCE 2.01

0,12

1

0,12

1

0,12

FCE 3.15

3,03

1

3,03

1

3,03

FCE 3.10

1,27

5

6,35

5

6,35

FCE 3.07

0,83

9

7,47

9

7,47

FCE 3.06

0,70

1

0,70

1

0,70

FCE 3.05

0,60

28

16,80

28

16,80

FCE 4.08

0,96

2

1,92

2

1,92

FCE 4.07

0,83

1

0,83

1

0,83

FCE 4.06

0,70

36

25,20

36

25,20

FCE 4.03

0,37

1

0,37

1

0,37

FCE 4.02

0,21

1

0,21

1

0,21

SUBTOTAL 3

297

369,71

304

379,63

TOTAL

421

707,87

433

731,83

” (NR)

 

*

 

Notas:

O informativo foi disponibilizado originalmente pelo Sistema Push e não substitui o original, publicado no site do Planalto, conforme link disponibilizado no próprio informativo. A sua disponibilização neste Portal também é meramente informativa.

Colabore com o crescimento do conhecimento jurídico disponibilizando alterações da Legislação Municipal e Estadual.

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