ÍNTEGRA DO TEXTO:
DECRETO Nº 11.906, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Vigência Altera o Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
I - dois CCE 1.13;
II - três CCE 1.10;
III - uma FCE 1.13; e
IV - seis FCE 1.10.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2024 e republicado em 1º.2.2024.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MIDR
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.13
3,84
2
7,68
CCE 1.10
2,12
3
6,36
SUBTOTAL 1
5
14,04
FCE 1.13
2,30
1
2,30
FCE 1.10
1,27
6
7,62
SUBTOTAL 2
7
9,92
TOTAL
12
23,96
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023)
“a) ...............................................................................................................
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
..................................................................................................................
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
1
Secretário
CCE 1.17
....................................................................................................................
CENTRO NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E DESASTRES
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
11
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
1
Assistente
CCE 2.07
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
Serviço
7
Chefe
FCE 1.05
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO
1
Diretor
CCE 1.15
...................................................................................................................
- b) ................................................................................................................
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
6,41
1
6,41
1
6,41
SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
CCE 1.17
6,27
5
31,35
5
31,35
CCE 1.15
5,04
13
65,52
13
65,52
CCE 1.14
4,31
1
4,31
1
4,31
CCE 1.13
3,84
19
72,96
21
80,64
CCE 1.10
2,12
11
23,32
14
29,68
CCE 1.09
1,67
1
1,67
1
1,67
CCE 1.07
1,39
15
20,85
15
20,85
CCE 1.06
1,17
7
8,19
7
8,19
CCE 2.15
5,04
2
10,08
2
10,08
CCE 2.13
3,84
4
15,36
4
15,36
CCE 2.10
2,12
7
14,84
7
14,84
CCE 2.08
1,60
1
1,60
1
1,60
CCE 2.07
1,39
12
16,68
12
16,68
CCE 2.06
1,17
3
3,51
3
3,51
CCE 2.05
1,00
3
3,00
3
3,00
CCE 3.13
3,84
2
7,68
2
7,68
CCE 3.10
2,12
12
25,44
12
25,44
CCE 3.07
1,39
1
1,39
1
1,39
CCE 3.05
1,00
4
4,00
4
4,00
SUBTOTAL 2
123
331,75
128
345,79
FCE 1.15
3,03
9
27,27
9
27,27
FCE 1.13
2,30
50
115,00
51
117,30
FCE 1.10
1,27
83
105,41
89
113,03
FCE 1.07
0,83
15
12,45
15
12,45
FCE 1.06
0,70
1
0,70
1
0,70
FCE 1.05
0,60
16
9,60
16
9,60
FCE 2.15
3,03
1
3,03
1
3,03
FCE 2.13
2,30
1
2,30
1
2,30
FCE 2.10
1,27
11
13,97
11
13,97
FCE 2.09
1,00
3
3,00
3
3,00
FCE 2.07
0,83
8
6,64
8
6,64
FCE 2.05
0,60
11
6,60
11
6,60
FCE 2.03
0,37
2
0,74
2
0,74
FCE 2.01
0,12
1
0,12
1
0,12
FCE 3.15
3,03
1
3,03
1
3,03
FCE 3.10
1,27
5
6,35
5
6,35
FCE 3.07
0,83
9
7,47
9
7,47
FCE 3.06
0,70
1
0,70
1
0,70
FCE 3.05
0,60
28
16,80
28
16,80
FCE 4.08
0,96
2
1,92
2
1,92
FCE 4.07
0,83
1
0,83
1
0,83
FCE 4.06
0,70
36
25,20
36
25,20
FCE 4.03
0,37
1
0,37
1
0,37
FCE 4.02
0,21
1
0,21
1
0,21
SUBTOTAL 3
297
369,71
304
379,63
TOTAL
421
707,87
433
731,83
” (NR)
*
Notas:
O informativo foi disponibilizado originalmente pelo Sistema Push e não substitui o original, publicado no site do Planalto, conforme link disponibilizado no próprio informativo. A sua disponibilização neste Portal também é meramente informativa.
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