ÍNTEGRA DO TEXTO:
DECRETO Nº 11.913, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Cria a Embaixada do Brasil em Phnom Penh e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, no Reino do Camboja.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Fica revogado o inciso LVI do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2024
ANEXO
(Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)
“...................................................................................................................
PAÍS OU REGIÃO
POSTO
FATOR DE CONVERSÃO
....................................................................................................................
Phnom Pehn - FCG
53,09
.....................................................................................................................
” (NR)
*
Notas:
O informativo foi disponibilizado originalmente pelo Sistema Push e não substitui o original, publicado no site do Planalto, conforme link disponibilizado no próprio informativo. A sua disponibilização neste Portal também é meramente informativa.
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