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PLANALTO: Decreto nº 11.913, de 6.2.2024 - Cria a Embaixada do Brasil em Phnom Penh e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

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ÍNTEGRA DO TEXTO:

DECRETO Nº 11.913, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Cria a Embaixada do Brasil em Phnom Penh e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada a Embaixada do Brasil em Phnom Penh, no Reino do Camboja.

Art. 2º  O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 3º  Fica revogado o inciso LVI do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2024

ANEXO

(Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)

“...................................................................................................................

PAÍS OU REGIÃO

POSTO

FATOR DE CONVERSÃO

....................................................................................................................

Camboja

Phnom Pehn - FCG

53,09

.....................................................................................................................

       ” (NR)

*

 

Notas:

O informativo foi disponibilizado originalmente pelo Sistema Push e não substitui o original, publicado no site do Planalto, conforme link disponibilizado no próprio informativo. A sua disponibilização neste Portal também é meramente informativa.

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