O Artigo 1° do Código Penal Brasileiro é um dos pilares do direito penal, assegurando que ninguém pode ser punido por um ato que não esteja claramente definido como crime por lei anterior à sua prática, e que ninguém pode ser submetido a uma pena que não esteja previamente estabelecida por lei. Esse princípio protege os cidadãos contra abusos do poder estatal e garante a previsibilidade e a estabilidade do sistema jurídico penal.