A tutela de urgência é um instrumento jurídico fundamental para garantir a efetividade da justiça em situações emergenciais. Trata-se de uma medida concedida de forma provisória e rápida, visando evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação enquanto o processo principal tramita. Seu objetivo é assegurar que, mesmo diante de circunstâncias urgentes, os direitos das partes sejam resguardados.
Essa modalidade de tutela pode ser concedida tanto no âmbito do processo civil, sempre que se verifica a presença dos requisitos legais, tais como a verossimilhança das alegações e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
É importante ressaltar que a tutela de urgência não tem caráter definitivo, podendo ser revista ou modificada ao longo do processo conforme novas informações e provas são apresentadas. Contudo, sua concessão representa um importante mecanismo para garantir a eficácia da prestação jurisdicional, especialmente em casos que demandam uma resposta imediata do Poder Judiciário.