O divórcio extrajudicial é uma modalidade de dissolução do casamento que pode ser realizada em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. Essa opção foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil e permitiu a realização de divórcios e separações consensuais de forma mais célere e menos burocrática.
Requisitos para o Divórcio Extrajudicial
Para que o divórcio possa ser realizado extrajudicialmente, é necessário que algumas condições sejam cumpridas:
- Consenso entre as Partes: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com o divórcio e com todos os seus termos, incluindo a partilha de bens, eventual pensão alimentícia e outras questões pertinentes.
- Inexistência de Filhos Menores ou Incapazes: O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Se houver, o divórcio deverá ser processado judicialmente para garantir os interesses dos menores, com a participação do Ministério Público.
- Assistência de um Advogado: A presença de um advogado é indispensável, podendo ser um profissional comum para ambas as partes ou um advogado para cada cônjuge. O advogado garantirá que os direitos de ambos sejam respeitados e que o acordo seja justo.
Procedimento
O procedimento para o divórcio extrajudicial é simples e rápido:
- Elaboração da Escritura Pública: As partes, acompanhadas de seus advogados, devem comparecer ao cartório de notas para lavrar a escritura pública de divórcio. Nessa escritura, constarão todas as disposições acordadas, como a partilha de bens e outras cláusulas.
- Documentação Necessária: Os documentos necessários geralmente incluem certidão de casamento, documentos pessoais dos cônjuges, certidões de propriedade de bens imóveis e documentos que comprovem a titularidade de outros bens a serem partilhados.
- Assinatura e Registro: Após a elaboração da escritura e a conferência de todos os documentos, as partes assinam a escritura na presença do tabelião. Em seguida, a escritura deve ser levada ao cartório de registro civil onde o casamento foi realizado para averbação, oficializando o divórcio.
Vantagens do Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial oferece diversas vantagens em relação ao processo judicial:
- Rapidez: O procedimento é significativamente mais rápido, podendo ser concluído em poucos dias.
- Economia: Os custos envolvidos são geralmente menores do que os de um processo judicial, incluindo taxas de cartório e honorários advocatícios.
- Menos Burocracia: A tramitação é menos burocrática, pois dispensa audiências e outros trâmites judiciais.
- Maior Discrição: O processo é mais discreto, preservando a privacidade dos envolvidos.
Conclusão
O divórcio extrajudicial representa uma evolução no direito de família brasileiro, proporcionando uma alternativa mais eficiente para a dissolução consensual do casamento. É uma opção vantajosa para casais que desejam seguir caminhos distintos de maneira amigável e célere, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
![]()


