Notificações
Limpar tudo
Artigos e Informações de Direito
0
Publicações
1
Usuários
0
Reactions
1,124
Visualizações
23 de maio de 2024 08:21
TJ/SP reconheceu a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade, mas reduziu o percentual para 10%, citando a necessidade de garantir a dignidade do devedor.