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Devedor terá salário descontado na folha para quitar dívida condominial

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Fernando Marques dos Santos
(@fernando)
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Participante Eventual Advogado(a)
Autor do Tópico
 

TJ/SP reconheceu a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade, mas reduziu o percentual para 10%, citando a necessidade de garantir a dignidade do devedor.

 
Publicado : 23 de maio de 2024 08:21