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Lei excepcional ou temporária art. 3 do código penal

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Fernando Marques dos Santos
(@fernando)
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Participante Eventual Advogado(a)
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                                                                 Lei excepcional ou temporária

 

As leis excepcionais ou temporárias no código penal são normas que têm validade por um período específico ou em circunstâncias particulares, como em tempos de guerra, calamidade pública ou emergência nacional. Elas são promulgadas para lidar com situações extraordinárias e muitas vezes conferem ao Estado poderes excepcionais para preservar a ordem ou a segurança pública. No entanto, é importante ressaltar que essas leis devem respeitar os princípios fundamentais do Estado de Direito e os direitos individuais, além de serem temporárias e limitadas ao período ou às circunstâncias que as justificam. Após o término do período ou da situação excepcional, essas leis geralmente perdem sua validade ou são revogadas, restaurando-se a normalidade jurídica. 

 
Publicado : 11 de maio de 2024 11:32
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