“Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”
Esse artigo estabelece que indivíduos menores de 18 anos não podem ser responsabilizados penalmente por seus atos, sendo considerados inimputáveis. Ao invés de serem processados e punidos como adultos, esses menores são submetidos a medidas socioeducativas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A inimputabilidade se fundamenta na ideia de que menores de 18 anos não possuem plena capacidade de entender a ilicitude de seus atos ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, razão pela qual merecem um tratamento diferenciado e medidas que visem à sua reabilitação e reintegração social.
Além da inimputabilidade por menoridade, outras causas de inimputabilidade previstas no Código Penal incluem doenças mentais ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, que impedem a plena compreensão da ilicitude do ato ou a autodeterminação em conformidade com esse entendimento.
Portanto, o artigo 27 do Código Penal é uma importante norma que protege menores de idade de serem tratados como adultos no sistema penal, reconhecendo sua necessidade de proteção especial e a aplicação de medidas socioeducativas em vez de penas tradicionais.
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