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Principio da legalidade no Direito Penal

O princípio da legalidade é um dos pilares fundamentais do direito penal, estabelecendo que não há crime nem pena sem prévia previsão legal. Em outras palavras, ninguém pode ser punido por algo que não esteja claramente definido como crime pela lei. Isso significa que o Estado só pode reprimir condutas que tenham sido expressamente descritas como ilícitas em leis vigentes antes da prática do ato. Esse princípio visa garantir a segurança jurídica, limitando o poder punitivo do Estado e protegendo os cidadãos contra arbitrariedades.

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