“Purgação da mora” é um termo jurídico que se refere ao ato de regularizar uma situação de inadimplência por meio do pagamento do débito em atraso, juntamente com eventuais encargos moratórios (como juros e multas). Ao realizar a purgação da mora, o devedor restabelece sua situação de adimplência perante o credor, evitando assim medidas judiciais ou outras consequências adversas decorrentes do atraso no pagamento.
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